quinta-feira, 27 de novembro de 2025

TRF1 derruba proibição do abate de jumentos na Bahia; entidades alertam para extinção

                                                                   



           O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, suspender a proibição do abate de jumentos, muares e bardotos no Estado da Bahia, que havia sido determinada em decisão liminar da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária baiana, em ação civil pública movida por entidades de proteção animal. O julgamento, realizado pela Quinta Turma, atendeu a agravo de instrumento interposto pela União, que contestou a extensão da medida e defendeu a legalidade da atividade de abate quando submetida à fiscalização federal. 

 

No recurso, a União argumentou que o abate de equídeos é disciplinado pelo Decreto nº 9.013/2017 e pela Instrução Normativa nº 3/2000 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que estabelecem regras para o chamado abate humanitário e para as condições sanitárias dos produtos de origem animal. Segundo a agravante, a atividade é acompanhada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), o que afastaria a tese de irregularidade generalizada e de violação automática às normas de proteção à fauna. A União também afirmou não haver, nos autos de origem, atribuição clara de conduta ilícita comissiva ou omissiva ao poder público federal, nem comprovação de nexo de causalidade entre a atuação estatal e os supostos maus-tratos alegados pelas entidades autoras.

 

O relator, desembargador federal Eduardo Martins, destacou em seu voto que a Constituição Federal protege a fauna e veda práticas cruéis contra animais, mas que essa tutela não autoriza, como regra, a proibição absoluta e por tempo indeterminado de atividades econômicas regularmente instituídas e fiscalizadas pelo próprio Estado. Nesse caso específico, a Turma entendeu que não foi comprovado que o abate realizado em estabelecimentos sob inspeção federal, nos parâmetros técnicos vigentes, configure prática cruel por si só.

 

O acórdão também ressaltou a necessidade de cautela na interferência do Judiciário em setores sujeitos a regulação técnica, como o de produtos de origem animal. Para o colegiado, a política pública de proteção ambiental e sanitária no país costuma adotar instrumentos graduais, como suspensões pontuais, períodos de defeso e ajustes normativos, em vez de proibições permanentes, justamente para conciliar a preservação da fauna com a continuidade de atividades econômicas lícitas. Os desembargadores apontaram ainda que eventuais irregularidades em transporte, fiscalização ou procedimentos de abate devem ser apuradas e corrigidas caso a caso pelos órgãos competentes, e não servir de base, sem prova específica, para paralisar toda a cadeia produtiva.

 

Com a decisão, a Quinta Turma do TRF1 deu provimento ao agravo de instrumento da União e restabeleceu a possibilidade de abate de jumentos, muares e bardotos na Bahia, desde que a atividade seja conduzida em conformidade com a legislação vigente e sob fiscalização dos órgãos federais competentes. O colegiado enfatizou que a suspensão da proibição não afasta o dever de controle contínuo por parte do poder público nem impede que medidas específicas sejam adotadas quando forem constatadas irregularidades ou maus-tratos em situações concretas, no curso da ação civil pública que segue em tramitação na Justiça Federal.

 

O QUE AS ENTIDADES DIZEM
Do outro lado, entidades de proteção animal e um grupo de cientistas apresentam um cenário diferente. Elas contestam a decisão com base em dados que apontam um declínio populacional de 94% dos jumentos no país entre 1996 e 2024, segundo levantamentos da FAO, IBGE e Agrostat. Em um documento público, PhDs de diversas áreas da medicina animal decretaram "Estado de Emergência" para a espécie, com uma projeção alarmante: a extinção dos jumentos nordestinos pode ocorrer até 2030 se o abate continuar. Os especialistas argumentam que não existe uma cadeia produtiva de criação de jumentos no Brasil, caracterizando a atividade como extrativista, dependente da captura de animais em ambiente natural, o que impossibilita o controle e a reposição populacional.


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"A decisão desconsidera evidências científicas sólidas: não há base técnica, sanitária ou econômica que justifique essa atividade. O país não pode permitir que uma espécie importante caminhe para o desaparecimento", pontua Vânia Nunes, diretora técnica do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA), uma das autoras da ação.

 

Os críticos também questionam a relevância econômica citada pela defesa do abate. Um estudo do professor Roberto Arruda de Souza Lima, da ESALQ-USP, concluiu que o setor representa menos de 0,000003% das exportações brasileiras e que os abatedouros analisados, como o de Amargosa, na Bahia, operam com prejuízo de aproximadamente 25%. Além disso, a prática é acompanhada por denúncias de falhas sanitárias, crimes ambientais e irregularidades trabalhistas, incluindo trabalho infantil e condições análogas à escravidão, já alvo de apuração pelo Ministério Público da Bahia.

 

O recurso das entidades contra a decisão do TRF1 foi interposto, e a matéria ainda pode ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, com o recesso judiciário começando em 20 de dezembro, os prazos processuais ficam suspensos até 20 de janeiro. Este hiato preocupa as organizações, que veem a manutenção do abate nesse período como uma ameaça crítica à população remanescente de jumentos, que, segundo os cientistas, se aproxima de um "ponto de não retorno" genético.

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