A Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória que “reorganiza as classes da carreira de policial federal”. Na sessão desta noite, a base aliada conseguiu evitar uma nova derrota para o Palácio do Planalto e barrou uma emenda à MP 657 que obrigava que o diretor-geral da Polícia Federal, ao ser indicado, passasse por uma sabatina no Senado antes de assumir o cargo. A nomeação do diretor da PF é da competência da presidente da República. Pela MP, o posto só pode ser ocupado por delegado da corporação da classe especial, o mais alto ranking da carreira.
De acordo com o relator João Campos (PSDB-GO), a MP “consolida” uma série de procedimentos que já existem. Entre outros pontos, o texto aprovado há pouco estabelece que o posto de delegado da PF deverá ser ocupado por bacharel em Direito, mediante concurso público. Também diz que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deverá ter participação no processo e que será exigida a comprovação de três anos de atividade judicial ou policial para que o delegado assuma suas funções.
Entidades de classe reclamaram de um artigo da Medida Provisória original que colocava os delegados como os “responsáveis pela direção das atividades do órgão”. Segundo João Campos, houve queixas de que isso abriria brecha para que os delegados assumissem a direção de todos os órgãos da corporação.
Por isso, foi incluído uma emenda segundo a qual os peritos criminais deverão ser os responsáveis pela direção das atividades periciais do órgão. Além do mais, a emenda estendeu as alterações na carreira na PF para os delegados da Polícia do Distrito Federal.
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