domingo, 14 de dezembro de 2014

Proposta determina que clubes esportivos dividam igualmente 50% da cota de TV

Proposta determina que clubes esportivos dividam igualmente 50% da cota de TV
Foto: Arquivo / Viola Jr
O mecanismo de distribuição dos recursos arrecadados pelos clubes esportivos com direitos de transmissão de imagens de jogos na televisão pode mudar. Pelo Projeto de Lei 7681/14, em análise na Câmara dos Deputados, 50% da receita serão divididos igualmente entre as entidades participantes do torneio ou campeonato transmitido; 25% serão distribuídos conforme a classificação da equipe na última temporada do mesmo torneio ou campeonato; e 25% de forma proporcional à média do número de jogos transmitidos no ano anterior. A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98). Segundo o autor, deputado Raul Henry (PMDB-PE), o objetivo é tornar a distribuição dos recursos mais justa. Conforme explica, desde 2012 os contratos para transmissão de jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol são negociados livremente entre os clubes e os veículos de comunicação.De acordo com Henry, esse sistema cria uma “dinâmica perversa”. Segundo a Agência Câmara, o deputado ressalta que clubes com maiores orçamentos contratam melhores jogadores, têm maior probabilidade de conquistar maior número de títulos, e, com isso, de ter maior crescimento das torcidas. “Torcidas maiores, por sua vez, representam audiência mais elevadas nas TVs, o que significa contratos de transmissão financeiramente mais vantajosos, e o ciclo vicioso se repete”, afirma. Ele cita o exemplo do campeonato espanhol, em que as negociações são individuais e privilegiam Barcelona e Real Madrid, detentores de 11 dos últimos 15 títulos nacionais na Espanha. Já na Itália, o deputado ressalta que, ao final da temporada 2010/11, o Ministério do Esporte determinou que as cotas de televisão do futebol voltassem a ser negociadas coletivamente para acabar com o desequilíbrio orçamentário. Lá, 40% do valor são divididos igualitariamente, 30% são repassados conforme o desempenho no campeonato anterior e 30%, de acordo com o tamanho das torcidas. Na Inglaterra, o modelo adotado é exatamente o mesmo que Henry propõe para o Brasil. Pela proposta, a comercialização dos direitos de transmissão deverá ser feita de forma coletiva e unificada, por uma entidade que represente todos os clubes participantes do campeonato, escolhida pela maioria deles. E os contratos de venda dos direitos de imagem terão de ser publicados na internet.

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