Discutida no Congresso Nacional, a reforma da Previdência é anunciada como medida para acabar com privilégios, mas não acontecerá com parlamentares. O projeto pode deixar rastros de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos oito Estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria.
A proposta do governo do presidente Michel Temer, se aprovada apesar da crise política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do que os demais brasileiros.
De forma geral, esses parlamentares podem se aposentar a partir dos 60 anos e com o último salário na função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25. Esse valor supera em quase cinco vezes o teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31. E, com a aprovação da reforma da Previdência, que pretende estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, eles também teriam vantagem.
Bahia, Pará, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro possuem instituto de Previdência em liquidação ou extinção. Para esses deputados, a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas.
De acordo com reportagem do Estadão, Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência.
No caso gaúcho, o regime é recente: foi instituído no fim de 2014. Menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores e a “pedalar” dívidas com fornecedores. De acordo com o texto da lei, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares (PSSP) do Estado do Rio Grande do Sul está disponível para deputados e suplentes, que poderão solicitar a aposentadoria integral com 60 anos de idade e 35 anos de mandato (é possível inclusive aproveitar o tempo dedicado a outros cargos legislativos).
Também há possibilidade de requerer benefício proporcional aos 35 anos de contribuição, mas a lei não especifica um número mínimo de mandatos para isso. O regime gaúcho é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
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