Relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que, em 2016, o Tesouro Nacional gastou com pagamento de aposentadoria a cada militar inativo ou pensionista 17 vezes mais do que gastou com cada beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atende aos trabalhadores do setor privado (INSS), de acordo com reportagem do G1.
Militares estão fora do projeto do governo de reforma da Previdência, que muda regras para aposentadoria de trabalhadores do setor privado e funcionários públicos e está em tramitação no Congresso. O Ministério da Defesa e Forças Armadas preparam uma proposta específica de previdência para militares.
Documento do TCU, obtido pelo site, aponta que enquanto a despesa com cada beneficiário do RGPS custou no ano passado ao governo R$ 5.130,66, na média, com cada militar inativo ou pensionista de militar foi de R$ 89.925,30, também na média.
Uma das razões da diferença é que, no RGPS, a Previdência recebe contribuições tanto de empregados quando de empregadores. O gasto médio do governo de R$ 5.130,66 por ano é motivado pelo fato de que o total dessas contribuições não é suficiente para pagar aposentadorias dos inativos, pensões e demais despesas.
No caso dos militares, o Tesouro Nacional é responsável por todas as despesas porque não há o equivalente à contribuição patronal do setor privado.
Segundo nota do Ministério da Defesa ao G1, nos demais regimes previdenciários, a contribuição patronal pode chegar a 22%. Dos militares ativos e inativos é cobrada uma contribuição de 7% a 9%, destinada somente ao pagamento de pensões. A aposentadoria de militares da reserva é integralmente paga pelo governo (veja íntegra da nota do ministério ao final desta reportagem).
O levantamento do TCU mostra ainda que o Tesouro gastou, na média, R$ 56.893,32 em 2016 com cada beneficiário do RPPS, que atende aos servidores públicos federais. O valor equivale a 11 vezes o que foi gasto com quem recebe pelo RPPS.
No RGPS estão incluídos desde aposentados pelo INSS até aqueles que recebem benefícios como auxílio-doença. No total, segundo o TCU, eram 29,1 milhões de beneficiários do RGPS em 2016, dos quais 26,9 milhões de aposentados e pensionistas.
Entre os servidores públicos da União, eram 683.560 beneficiários. Entre os militares, 378.870.
Leia abaixo a íntegra de nota enviada ao G1 pelo Ministério da Defesa.
Inicialmente, é preciso esclarecer que, conforme previsto nos dispositivos constitucionais, os membros das Forças Armadas não estão enquadrados em nenhum regime de previdência. Isso porque o militar não se aposenta, ele ingressa na reserva, mantendo o vínculo com a profissão militar, podendo ser mobilizado a qualquer momento e permanecendo sujeito aos códigos e regulamentos da profissão.
Também é importante esclarecer que a contribuição do militar das Forças Armadas não é feita apenas pelos ativos. O militar continua contribuindo mesmo na inatividade, até o seu falecimento, com um percentual mínimo de 7,5% sobre a remuneração bruta (podendo atingir 9% em alguns casos) e que não está sujeita à limitação do teto do RGPS.
Além dos 7,5% (ou 9%, em alguns casos) destinados à pensão militar, ainda há o desconto obrigatório de 3,5% para o custeio do sistema de saúde e assistência social, totalizando, no mínimo, 11% de desconto referente à proteção social. Considerando que a contribuição é feita sobre a remuneração bruta, em termos absolutos, o valor descontado dos militares é maior do que nos demais regimes, se adotada a mesma faixa salarial.
No que se refere à relação contribuição/benefício per capita ser de 8% contra 38% dos demais regimes, isso se deve ao fato de que, no caso das Forças Armadas, não existe contribuição patronal, que pode chegar a 22% nos demais regimes. Ou seja, o percentual apresentado refere-se apenas às contribuições do militar e não leva em consideração a contribuição total de, no mínimo, 11% (abate-se o valor referente à saúde e assistência social). Portanto, cabe enfatizar que o custo do militar inativo é mais alto justamente porque não conta com contribuição patronal. Caso essa contribuição existisse, com os mesmos critérios aplicados aos demais regimes, a necessidade de financiamento por beneficiário/ano seria drasticamente reduzida, principalmente pelo fato de haver contribuição vitalícia por parte do militar (mesmo na inatividade). É importante destacar ainda que a contribuição patronal está relacionada à existência de regimes previdenciários, o que não se aplica no caso dos militares das Forças Armadas, conforme prevê a Constituição Federal.
O Ministério da Defesa e as Forças Armadas têm trabalhado intensamente no sentido de apresentar uma proposta de reestruturação da carreira, que, não só atenda ao esforço do País na redução dos gastos públicos, mas que, também, seja aplicável à estrutura das Forças Armadas, fazendo com que a profissão continue tendo a capacidade de atrair, reter e motivar o profissional militar.
Os estudos envolvem, também, a racionalização das Forças Armadas, com redução de efetivos, substituição de militares de carreira por militares temporários – reduzindo os impactos futuros com inativos e pensionistas – e a adequação de estruturas.
Não é um trabalho simples, mas os esforços têm sido concentrados para que haja total celeridade e para assegurar que Marinha, Exército e Aeronáutica possam continuar a ter em seus quadros homens e mulheres comprometidos com a proteção do Brasil e de seu povo, como tem sido possível se comprovar por meio da atuação de tropas militares nas mais variadas situações recentes em que o País precisou, e contou com a presença deles, assegurando a ordem e a tranquilidade.
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