Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para saque das contas inativas do FGTS. Os beneficiados são os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos sem justa causa até dezembro de 2015. Após esse prazo, o beneficiário só poderá ter acesso ao montante conforme as regras gerais do fundo, como compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de doenças graves.
O valor do saque inativo pode ser recebido via transferência TED ou DOC. Caso o empregador não tenha dado baixa na carteira, o trabalhador terá que levar o termo de rescisão de contrato de trabalho. Em caso de problemas com a Caixa Econômica, o empregado terá o direito de receber depois do prazo, mas para isso, o pedido deve ser feito até o final do mês. A instituição financeira terá mais um mês para solucionar o problema.
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