quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Delegados acreditam que mudança na Lei Maria da Penha vai agilizar atendimentos

Delegados acreditam que mudança na Lei Maria da Penha vai agilizar atendimentos
Foto: Site Nosso Engenho
A diretoria do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB/Sindicato) acredita que as mudanças na Lei Maria da Penha aprovadas pelo Senado no início do mês vão agilizar o atendimento para vítimas de violência doméstica. Em nota, o órgão sindical aponta que o projeto dispõe sobre o direito da vítima ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino. O projeto, no entanto, é alvo de críticas por parte de organizações de direitos da mulher, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Defensoria Pública e do Ministério Público . Eles argumentam que o texto é inconstitucional por transferir prerrogativas judiciais a agentes policiais. Por outro lado, o ADPEB/Sindicato justifica que a discussão acerca da inconstitucionalidade já foi vencida no Senado. "Estão falando em falta de estrutura, de efetivo e até em inconstitucionalidade da matéria, mas não estão mencionando os benefícios que serão proporcionados as vítimas. A institucionalização da discussão e das críticas à lei não podem estar acima dos seus benefícios à população vulnerável a este tipo de violência, pois as alterações permitirão que as mulheres passem a contar com mais uma fileira de enfrentamento", defende o presidente da ADPEB/Sindicato, Fabio Lordello. No entendimento dele, os dispositivos de proteção às vítimas de violência doméstica são lentos atualmente e a nova proposta confere mais urgência aos casos. "Com a alteração, a autoridade policial terá o poder de conceder, de imediato, medidas protetivas de urgência, tendo que encaminhar tudo ao juiz em 24h, para que este realize o controle judicial e decida por alterar, manter ou revogar as medidas anteriormente deferidas. Ou seja, ao contrário do que estão propagando, o juiz continua exercendo sua função jurisdicional, não havendo usurpação de função", reforça Lordello. O presidente Michel Temer tem até o dia 8 de novembro para sancionar ou vetar a nova lei.

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