sexta-feira, 6 de outubro de 2017

STJ mantém indenização ao A Tarde por ausência de veiculação de publicidade oficial

STJ mantém indenização ao A Tarde por ausência de veiculação de publicidade oficial
Foto: Divulgação
A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) de deferir indenização ao jornal A Tarde, pelo Estado, em R$ 10.754.172,08, por prejuízos sofridos entre maio de 1999 e agosto de 2003, causada pela retirada de propaganda oficial do veículo jornalístico. Segundo informações do site Migalhas, a empresa afirma, em ação indenizatória, ter sido discriminada e ser excluída da publicação de publicidade oficial após a publicação de denúncias de irregularidades praticadas pela administração estadual. O tribunal considerou que houve uma queda repentina na veiculação de propagando no jornal, o que comprovaria a retaliação do Estado em decorrência das denúncias feitas em reportagens. O Estado recorreu e apontou ofensa ao princípio da vedação de enriquecimento ilícito, sustentou não existir base legal para a indenização, já que os serviços prestados anteriormente pelo jornal ao governo não ocorreram por meio de licitação e, deste modo, o encerramento não justificaria uma reparação. O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, entendeu, no entanto, que, como o tribunal estadual apresentou fundamentos suficientes para reconhecer o pedido de indenização. Sobre a inexistência de prévia licitação, o ministro destacou que essa questão não foi analisada pelo TJ, não cabendo ao STJ examinar esse tópico. Fernandes argumentou ainda que o principal fundamento adotado pelo tribunal para impor a condenação teve por base a Constituição Federal: a violação do princípio da impessoalidade – sendo matéria constitucional, não caberia ao STJ julgar o recurso apresentado pelo governo.

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