Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados / Fotos Públicas
Um terceiro recurso foi interposto pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, na noite desta quarta-feira (25) no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) contra a sentença que o condenou na Operação Lava Jato. Os chamados "embargos infringentes" foram utilizados, quando se contesta decisões que não são unânimes. Cunha foi condenado a 15 anos e 4 meses em primeira instância, pelo juiz Sérgio Moro, por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas. O TRF-4 deduziu a pena para 14 anos e 6 meses no mesmo caso, que investigou uma negociação para exploração de um campo de petróleo na República de Benin pela Petrobras. Cunha foi acusado de receber US$ 1,5 milhão como propina. O segundo recurso, anterior a esse, que questionava pontos do resultado do julgamento, foi negado no final do mês passado. No recurso atual, a defesa pede que seja reconhecida a impossibilidade de aplicação a prova, voto do desembargador Victor Laus na apreciação do primeiro recurso de Cunha ao TRF-4. Cunha, dessa forma, seria absolvida por falta de provas. A condenação de Cunha por evasão de divisas teria sido realizada duas vezes, tendo as penas somadas. A defesa também solicita que o crime seja considerado único, assim como o desembargador João Pedro Gebran Neto votou.
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