terça-feira, 8 de maio de 2018

Obra no CAB: MPF arquiva inquérito contra ex-presidente do TRT por contratação de empresa

Obra no CAB: MPF arquiva inquérito contra ex-presidente do TRT por contratação de empresa
Obra era estimada entre R$ 300 mi e R$ 400 mi | Foto: Divulgação/ TRT-BA
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, arquivou um inquérito contra a ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), desembargadora Maria Adna Aguiar, por supostas irregularidades na contratação de uma empresa especializada em arquitetura para realizar serviços vinculados à construção da nova sede do órgão, no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Em março deste ano, os desembargadores da Corte desistiram da obra sob a justificativa de evitar gastos milionários em tempos de crise econômica . O inquérito aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) teve como origem uma denúncia feita pelo desembargador do Trabalho Edilton Meireles de Oliveira Santos ao Tribunal de Contas da União (TCU) contra Maria Adna, alegando que ela dispensou licitação para contratar uma empresa que trabalhasse na atualização do projeto arquitetônico da nova sede, elaborado inicialmente pelo já falecido arquiteto João Filgueiras Lima, conhecido como Lelé. Segundo o desembargador, o próprio TCU já havia considerado ilegal a inexigibilidade de licitação para contratar a IBTH, empresa que fez o projeto original. No inquérito aberto para investigar o ato de Maria Adna, o MPF chegou a recomendar a suspensão do contrato selado com a empresa Topocart Topografia e Arquitetura Ltda., sem licitação, para realizar adaptações na planta inicial, além de devolver aos cofres os valores pagos a ela, devidamente corrigidos. Ao responder à recomendação, a então presidente da Corte trabalhista argumentou que a contratualização foi respaldada em pareceres do Conselho Consultivo, da Assessoria Jurídica e do Controle Interno. Ainda segundo ela, os requisitos para a dispensa de licitação foram comprovados, como a especialidade do serviço (estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos), a singularidade do objeto (alicerçada em parecer do Conselho Consultivo do CAB) e a notória especialização do arquiteto Fábio Savastano, que seria responsável pelas modificações no projeto inicial. Ainda segundo a decisão do vice-procurador-geral, o desembargador ainda conseguiu uma medida cautelar no TCU determinando a suspensão do contrato, mas a decisão foi derrubada por um recurso impetrado pelo TRT-BA. Ao arquivar o inquérito, Maia justificou que não há, a princípio, “elementos mínimos caracterizadores de comportamento criminoso por parte da então presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região”. “O TCU, no acórdão nº 2822/14, reconheceu que o Projeto Arquitetônico, do projeto original, reunia as características exigidas para a dispensa da licitação. Desse modo, ao proceder a sua dispensa para a atualização do mencionado Projeto, inclusive contando com o embasamento dos pareceres do Conselho Consultivo e da Assessoria Jurídica, a desembargadora Maria Adna Aguiar do Nascimento não cometeu nenhuma infração penal”, argumentou o vice-procurador-geral. A obra, cujo módulo 1 deveria estar pronto em 2011, mas, em 2018, não está acabada, era estimada entre R$ 300 milhões e R$ 400 milhões. A construção era custeada pela Caixa Econômica Federal, tendo em compensação a exclusividade das contas judiciais do TRT.

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