quarta-feira, 2 de maio de 2018

TSE abre cadastro para serviço de financiamento coletivo de campanha

As empresas que querem prestar o serviço de financiamento coletivo para a campanha eleitoral deste ano já podem se cadastrar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte iniciou na segunda-feira (30), o cadastro dessas empresas. A iniciativa é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas, criadas por lei, depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação por parte de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade.
O cadastramento prévio na Justiça Eleitoral é obrigatório e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível na página dedicada ao assunto no site da Corte. As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do dia 15 de maio deste ano.
De acordo com a Corte, “a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha”, informou a assessoria.
Os candidatos que optarem pelo financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, terão que apresentar ao TSE o recibo da transação, com identificação obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações.
Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser enviados imediatamente para a Justiça Eleitoral. Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores.
Além do financiamento coletivo, na eleição deste ano, também haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução, no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com gastos de campanha será de R$ 70 milhões.
Nas eleições para o cargo de governador os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.

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