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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a denúncia do Sindicato dos Delegados de Polícia da Bahia (Adpeb) contra as interceptações telefônicas realizadas pela Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-BA). No pedido de providências, a entidade sindical argumentou que a Instrução Normativa 001/2004-SSP/BA foi publicada antes do atual regimento interno da Secretaria da Segurança Pública implementado através da Lei no 9.006/2004. A referida norma substituiu o Departamento de Inteligência Policial pela Superintendência de Inteligência (SI), cujas atribuições exclusivas são de assessoramento ao gestor estratégico da pasta no planejamento e acompanhamento de políticas públicas.
O sindicato também aduziu que a norma determina que todas as medidas cautelares de escutas telefônicas sejam realizadas pelo órgão de inteligência da SSP "que não possui previsão legal para tanto, o que possibilitaria que pessoas estranhas a investigação criminal tenham acesso a todo o conteúdo obtido nas interceptações em clara violação ao obrigatório sigilo em medidas cautelares dessa natureza".
No pedido de providências, o sindicato requereu que as coletas de dados e processamento de informações fossem executadas exclusivamente por funcionários concursados da Polícia Civil e lotados na Polícia Civil, podendo ser acompanhadas por representantes do Ministério Público. Pediu que fosse constado os nomes dos funcionários concursados do MP e da Polícia Civil que terão acessos a tais informações e que ainda fosse constado que a desobediência a tais determinações, especialmente no que se refere a quebra do sigilo e acesso indevido a tais informações, implicará na apuração e responsabilização pessoal de seus autores. Por fim, a entidade sindical requereu que somente as pessoas indicadas na decisão e no mandado participassem ou tivesse acesso ou conhecimento dos conteúdos das interceptações, sendo vedado que qualquer outro órgão ou pessoa não mencionada.
Na decisão, o relator, conselheiro André Godinho, afirmou que a questão está fora dos “limites da competência” do CNJ, pois se trata de ações disciplinadas por ato normativo da SSP da Bahia, “órgão hierarquicamente vinculado ao Poder Executivo Estadual”. Por tais razões, o pedido foi julgado improcedente por incompetência do CNJ atuar no caso.
A SSP, em nota, afirmou que há 14 anos a Superintendência de Inteligência (SI) atua dando suporte técnico, nas interceptações telefônicas. “A solicitação para Justiça, escolha dos alvos e decisão pelo encerramento ou continuidade da interceptação são decididas pelo delegado (a) que conduz a investigação”, diz o comunicado. A pasta ainda destaca que, em 2018, megaoperações foram desencadeadas na Bahia e em outros estados com o trabalho integrado da SI e da Polícia Civil. “Continuaremos guiando o nosso trabalho com ética e profissionalismo, elevando o trabalho de inteligência das forças da Bahia”, afirmou o secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.
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