segunda-feira, 22 de abril de 2019

Facebook é condenado por não bloquear vídeo de menor

Facebook é condenado por não bloquear vídeo de menor
Foto: Divulgação
O compartilhamento de vídeos íntimos de uma menina de 13 anos em um grupo de WhatsApp levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a condenar o Facebook ao pagamento de indenização e de multa por não impedir a livre circulação do material.

A empresa norte-americana não pode mais recorrer da decisão (de 2ª instância). Ela perdeu o prazo que tinha para poder reclamar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Só cabe, agora, contestar (no processo de execução) o valor da multa estimada em R$ 1,5 milhão –em razão do descumprimento da ordem judicial que determinou o bloqueio do conteúdo e fornecimento de dados de determinado grupo do WhatsApp.

Além da multa, o Tribunal de Justiça também condenou a empresa ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à família da menina –valor já depositado pela empresa.

A história que levou à rara condenação do Facebook e do WhatsApp ocorreu em junho de 2015 na cidade de Niterói, no Rio de Janeiro. Uma adolescente de 13 anos, ao sair da escola, no início da tarde, foi com o namorado até a casa de uma amiga. Lá, fez sexo com o menino. Um quarto colega também acompanhou o trio até a casa. Todos eram da mesma idade e da mesma sala de aula.

O que a menina não esperava é que os amigos, escondidos, filmassem a relação dela com o namorado e, no mesmo dia, compartilhassem no grupo de WhatsApp da classe, que tinha 16 pessoas. Não demorou para que os três vídeos (com 30 segundos cada um) se espalhassem para a escola toda e levassem a menina se tornar alvo de piadas e de ofensas.

Segundo a advogada da família, Ana Paula Siqueira, o colégio católico em que a adolescente estudava não só não tentou coibir o bullying praticado como aconselhou aos pais que a tirassem da escola. A mudança de colégio foi feita, mas isso não resolveu o problema, porque os vídeos reapareciam e a menina se tornava alvo de novas perseguições. "Esse vídeo constantemente circula no Rio de Janeiro, em Niterói. A menina não consegue se matricular em escola nenhuma, não consegue ter vida social e sossego", diz a defensora.

Ainda segundo Siqueira, "ela era virgem, e isso agravou as circunstâncias. Você ter sua primeira relação exposta para milhões de pessoas é terrível". A advogada diz que a situação foi tão avassaladora para a adolescente que, em 2018, ela tentou se matar .

"Ela sempre teve notas espetaculares, sempre foi ligada aos estudos, mas, depois desse evento tudo acabou. Está internada em uma clínica psiquiátrica desde outubro do ano passado." A advogada diz que a família, de classe média, teve de buscar a Justiça porque o colégio não quis ajudá-los a identificar os alunos que estavam no grupo de WhatsApp, para que eles fossem impedidos de compartilhar o conteúdo.

"A internet não é terra de ninguém e as pessoas precisam saber disso também", afirma a juíza Hertha Helena de Oliveira, relatora do acórdão. "O marco civil da internet é muito bem feito. Tem uma série de dispositivos legais que preveem a forma de defesa e de proteção aos usuários de aplicação de internet", diz.

Procurados, o Facebook e o WhatsApp no Brasil não quiseram comentar a decisão da Justiça, alegando que ela corre sob segredo de Justiça. A disputa na Justiça de São Paulo se estendeu desde 2015. Em primeira instância, a família perdeu a ação, decisão que foi revertida pelo Tribunal de Justiça no ano passado.

A maioria dos desembargadores entendeu primeiro, que Facebook e WhatsApp são ligados –fato que as duas negavam no processo– e concluiu também que não houve comprovação de que era tecnicamente impossível bloquear os vídeos compartilhados, com alegavam a empresas.

"Também não tomou medida adequada e efetiva para impedir que essas mensagens continuassem circulando", diz a magistrada Hertha. A família da adolescente aguarda, sem muita esperança, que o Facebook forneça os dados dos 16 integrantes do grupo de WhatsApp, para saber quais deles compartilharam o vídeo.

Sem essa informação, não é possível afirmar quem repassou as imagens, as guardou ou as deletou. O colégio onde a garota estudava também é alvo de processo pela família.

OUTROS CASOS COM REDES SOCIAIS
Em dezembro de 2015, o WhatsApp recebeu ordem judicial para ficar inoperante por 48 horas –ficou 13 horas. A determinação foi da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo (SP). A empresa não repassou dados sigilosos de usuários para uma investigação criminal.

Em 2016, um juiz de Lagarto (SE) ordenou que o aplicativo ficasse fora do ar por 72 horas em todo o país, por ter se negado a passar dados de investigados por formação de uma quadrilha interestadual de tráfico de drogas. Por 25 horas, o WhatsApp não funcionou.

Nas eleições de 2018, pacotes de distribuição de mensagens em massa para eleitores no WhatsApp teriam sido comprados por empresários para apoio a candidatos. Em março, um atirador transmitiu ao vivo pelo Facebook a matança que promoveu em mesquitas de Christchurch, Nova Zelândia. A transmissão levantou questões sobre a falta de filtros para conteúdo ao vivo.

Proposta de emenda constitucional de autoria do presidente Jair Bolsonaro (PSL), de quando ele era deputado, quer que o poder de bloqueio a empresas de mídia social seja apenas do Supremo Tribunal Federal.

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A Argentina chega à semifinal da Copa do Mundo de 2026 com um retrospecto particular envolvendo a arbitragem de vídeo. Até o momento, nenhuma decisão tomada em campo foi revertida pelo VAR de maneira desfavorável à seleção comandada por Lionel Scaloni. Um levantamento produzido pelo NetSI Sport, grupo de pesquisa ligado à Northeastern University, contabilizou as intervenções realizadas durante os primeiros 97 jogos do Mundial. No recorte, que abrangia a fase de grupos e as oitavas de final, a Argentina registrava quatro mudanças de decisão a seu favor e nenhuma contra. O México também possuía quatro alterações favoráveis naquele momento. A análise considerou decisões efetivamente modificadas após a atuação do árbitro de vídeo, principalmente em lances relacionados a faltas. Isso significa que checagens nas quais a marcação original foi mantida, assim como reclamações que não provocaram uma revisão, não aparecem como reversões. Segundo o estudo, foram registradas 35 intervenções do VAR nos 97 jogos analisados. Na Copa do Mundo de 2022, foram contabilizadas 26, enquanto a edição de 2018, primeira com a utilização da tecnologia, teve 22. O levantamento foi publicado antes da classificação argentina diante da Suíça. Nas quartas de final, uma nova intervenção terminou favoravelmente à atual campeã mundial. O atacante suíço Breel Embolo recebeu o segundo cartão amarelo e foi expulso após uma revisão do VAR. A arbitragem havia marcado uma infração a favor da Suíça, mas utilizou o protocolo relacionado a erro de identificação e concluiu que Embolo havia simulado o contato. A decisão também mudou o sentido da falta inicialmente assinalada. A utilização do protocolo foi contestada pelo técnico suíço Murat Yakin e pela ex-árbitra Fifa Christina Unkel. Na avaliação da analista, a revisão não se limitou a identificar corretamente o jogador envolvido e acabou mudando a interpretação completa da jogada, aproximando o VAR de uma nova arbitragem do lance. Com isso, a Argentina passou a ter ao menos cinco mudanças de decisão favoráveis no torneio, mantendo o registro de nenhuma reversão contrária até a semifinal. RECLAMAÇÕES COMEÇARAM NA FASE DE GRUPOS As discussões em torno da arbitragem argentina começaram na estreia, diante da Argélia. A federação argelina apresentou uma reclamação após a derrota por 3 a 0 e questionou, entre outros lances, a ausência de uma expulsão para Lionel Messi após um contato com Aïssa Mandi. O camisa 10 permaneceu em campo e marcou três gols na partida. O debate aumentou nas oitavas de final, quando a Argentina venceu o Egito por 3 a 2. A seleção africana chegou a marcar no segundo tempo, mas o gol foi anulado depois que o VAR identificou uma falta de Marwan Attia sobre Lisandro Martínez durante a construção da jogada. Nos minutos finais, os egípcios também pediram um pênalti sobre Mohamed Salah. A arbitragem, porém, entendeu que houve um contato normal com Julián Álvarez e manteve o jogo. Pouco depois, a Argentina marcou o gol da classificação. O chefe de arbitragem da Fifa, Pierluigi Collina, defendeu as decisões. De acordo com o dirigente, todos os gols passam por uma análise da fase ofensiva que originou o lance, sem um limite fixo de tempo ou distância para que uma falta seja considerada. Collina afirmou ainda que o contato sobre Salah não configurou infração e rejeitou qualquer possibilidade de influência externa sobre os árbitros. NÚMEROS NÃO COMPROVAM FAVORECIMENTO Apesar do saldo favorável à Argentina, o próprio estudo alerta que os dados não permitem concluir que exista uma atuação deliberada dos árbitros para beneficiar uma seleção. Brennan Klein, diretor do NetSI Sport, explicou que os números mostram apenas quantas marcações foram alteradas e para qual lado as mudanças ocorreram. Uma intervenção favorável pode indicar, por exemplo, que o árbitro de campo cometeu um erro contra aquela equipe e que o VAR corrigiu a decisão. Dessa forma, o dado objetivo é que a Argentina ainda não teve uma marcação de campo modificada pelo VAR em seu prejuízo. O retrospecto, porém, não representa por si só uma prova de favorecimento, embora as decisões tenham ampliado a pressão sobre a arbitragem antes do confronto com a Inglaterra pela semifinal.

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