Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia feita pela empresa GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A, contra a prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, em razão de irregularidade no Pregão Presencial nº 055, realizado em 2017.
O processo de licitação teve por objeto a contratação de empresa especializada em sistema integrado para o fornecimento de dados e estatísticas de trânsito, registro de imagens de infrações e monitoramento de ocorrência dos agentes públicos, com valor anual previsto de R$6.517.086,24.
A partir da irregularidade constatada, o conselheiro Francisco Netto, relator do processo, multou a gestora em R$10 mil. Determinou ainda que a gestora se abstenha da prorrogação do contrato, deixando entretanto, de recomendar a imediata rescisão do contrato para evitar maiores prejuízos aos cofres públicos municipais.
“Recomenda-se, outrossim, à gestora que, nas licitações futuras, se abstenha da inserção de cláusulas restritivas à competitividade, desprovidas de fundamento técnico, sob pena da lavratura de termo de ocorrência e da sua consequente responsabilização pessoal”, disse o conselheiro Francisco Netto.
O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com imputação de multa proporcional à conduta da gestora.Cabe recurso da decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário