terça-feira, 14 de maio de 2019

TJ-BA mantém internação compulsória de adolescente; questão divide especialistas

TJ-BA mantém internação compulsória de adolescente; questão divide especialistas
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) indeferiu um pedido feito pela prefeitura de Ilhéus, no sul do estado, e decidiu manter a internação compulsória de um adolescente de 16 anos, dependente químico, com despesas pagas pelo município. A decisão e a internação compulsória, no entanto, dividem opiniões entre especialistas.

Na internação compulsória são utilizados meios legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital mental, asilo psiquiátrico ou enfermaria mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos.

Crítico da internação de dependentes químicos, o psicólogo e professor da FTC, Rogério Rodrigues Gomes, afirmou que há uma ampla discussão técnica quando se fala do tratamento de menores, e os profissionais de saúde mental acabam em um "dilema terapêutico". Isso porque vários fatores tem que ser levados em consideração na hora de determinar um tratamento, entre eles a situação de risco enfrentada pela criança ou adolescente, as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e as consequências de uma internação. “A proteção entra como um critério de peso para essa análise, mas as consequências de uma internação e da interrupção do andamento da vida dessa criança e adolescente têm que ser levadas em conta”, alertou Rogério, que também é especialista em Gestão e Educação em Saúde Pública e Psicoativos.

“A psicologia, por estar muito próxima da garantia de Direitos Humanos, sempre vai priorizar critérios técnicos e biopsicossociais. Por essa razão a internação é vista como em alguns casos necessária, porém deve ser a última escolha, devendo passar por vários critérios técnicos antes de ser tomada essa decisão”, completou o psicólogo.

Sob outra perspectiva, a psiquiatra Miriam Elza Gorender, especialista em Psiquiatria e professora do curso de Medicina da FTC, afirmou que internações são “frequentemente muito eficazes”, mas ressaltou que a internação compulsória, prevista em Lei Federal, é determinada não por um médico e sim por um juiz.

Os especialistas também discordam a respeito da responsabilidade do Estado no provimento do tratamento compulsório. Para a psiquiatra, o estado, a União ou os municípios devem pagar o tratamento, por se tratar de um tema de Saúde Pública e “uma questão de SUS”. “A gente está falando cada vez mais frequentemente da associação de dependência química e doença mental, e essa doença tem característica tão biológica quanto uma hipertensão ou uma diabete. Se o Estado arca com questões de hipertensão e diabete, e se a gente está falando de uma doença, o direito de receber tratamento é constitucional”, defendeu Miriam.

Já o psicólogo Rogério Rodrigues crê que uma melhor alternativa para o investimento do dinheiro público em benefício dos dependentes químicos, levando em conta o alto custo dos tratamentos, seria na manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps). Segundo ele, a maioria desses locais sofre com sucateamento, mas com o investimento adequado em infraestrutura e pessoal capacitado seria possível atender bem à demanda de tratamento de dependentes.

“A gente sabe que os dispositivos de saúde sofrem com falta de investimentos, recursos, pessoal. Então nesse sentido às vezes essa rede falha, mas não por não ser bem pensada, mas por questões administrativas”, completou Rogério, que ainda criticou os investimentos feitos pelo poder público nas Comunidades Terapêuticas.

Nesse sentido, a psiquiatra Miriam Elza Gorender também fez um alerta. Segundo ela é preciso deixar claro que tais comunidades não são clínicas médicas e “muito menos estabelecimentos de saúde”, uma vez que esses locais, apesar de abrigarem dependentes químicos e auxiliarem na desintoxicação, não possuem médicos plantonistas 24 horas. “O que a comunidade terapêutica faz, já que não tem médicos, é acolhimento e não internamento”, diferenciou Miriam.

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