quarta-feira, 23 de outubro de 2019

Tribunal vai decidir se o caso de Lula sobre sítio de Atibaia deve voltar à 1ª instância

Tribunal vai decidir se o caso de Lula sobre sítio de Atibaia deve voltar à 1ª instância
Foto: Ricardo Stuckert
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vai analisar na próxima quarta-feira (30) se o processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente à propriedade do sítio em Atibaia (SP), deve ou não voltar para a primeira instância, para correção da ordem de apresentações de alegações finais. A decisão é o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.

Ele ponderou que, antes de analisar o mérito do processo de Lula na segunda instância, a Oitava Turma do tribunal deve avaliar se as recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ordem de apresentação de alegações finais se aplicam ao caso do ex-presidente. No despacho, Gebran cita as ações envolvendo o ex-presidente e o ex-diretor da Petrobras Aldemir Bendine e Márcio de Almeida Ferreira. Em ambos, o Supremo determinou que os processos retornassem às alegações finais por não ter sido respeitada a ordem de pronunciamento das defesas, determinando que réus colaboradores falem primeiro e, só depois, se pronunciem os não colaboradores.

O desfecho desse julgamento é um dos que pode definir o futuro de Lula. Na ação envolvendo o sítio, o ex-presidente foi condenado pela Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro. No atual entendimento, caso confirmada esta condenação em segunda instância, Lula deveria continuar preso. Atualmente, o petista já cumpriu os requisitos para progredir do regime fechado para o semiaberto, já que possui apenas uma condenação confirmada em segunda instância, do caso do tríplex do Guarujá (SP). No entanto, ele recusa o benefício, afirmando que não vai barganhar sua liberdade.

Nesta quarta-feira (23), o STF retomou ainda o julgamento que decide se um réu condenado em segunda instância já pode começar a cumprir pena ou deve aguardar o fim dos recursos judiciais (quando ocorre o trânsito em julgado). O resultado também pode afetar o caso de Lula. No início do mês, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que, para garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição, o réu delatado tem de ter a oportunidade de falar por último para se defender de todas as acusações que surgirem.

Votaram a favor da tese os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da corte, Dias Toffoli. Já Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello foram contra e disseram não ver nulidade no prazo simultâneo que vem sendo dado para réus delatores e delatados se manifestarem.

A tese sobre a ordem das alegações finais foi debatida a partir de um caso concreto, o de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. A maioria dos ministros concedeu a ele um habeas corpus, por causa dessa questão processual, que anulou sua condenação. Foi a segunda condenação da Lava Jato anulada pelo STF. A primeira havia sido a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, analisada na Segunda Turma em agosto. A decisão do plenário não tem efeito imediato para casos semelhantes, mas o Supremo abriu um precedente para anular outras sentenças, que deverão ser analisadas caso a caso.

O ex-presidente Lula, por exemplo, pode ser beneficiado em ao menos um de seus processos -o do sítio de Atibaia (SP), em que foi condenado em primeira instância em razão de reformas bancadas por empreiteiras no imóvel frequentado por sua família. Lula está preso desde abril do ano passado pela condenação no caso do tríplex de Guarujá (SP). Esse processo teve circunstâncias distintas e não deve ser afetado pelo novo entendimento do Supremo.

O QUE O SUPREMO DECIDIU

No último dia 2, o Supremo decidiu que, em um processo com réus delatores e delatados, os delatados têm o direito de falar por último -em termos técnicos, devem oferecer suas alegações finais depois dos réus delatores.

Esse foi o mesmo entendimento da Segunda Turma do tribunal em julgamento de agosto que anulou pela primeira vez uma condenação do ex-juiz Sergio Moro na Lava Jato. A decisão pode levar à anulação de outras sentenças da operação, entre elas a que condenou em primeira instância o ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP)

O QUE O SUPREMO AINDA VAI DEFINIR

Os ministros ainda precisam discutir o alcance da decisão e que sentenças poderiam ser anuladas. Dias Toffoli propôs que o entendimento sobre a ordem das alegações de delatores e delatados só anulem sentenças de réus que 1) pediram, ainda durante o julgamento em primeira instância, para apresentar alegações por último e não foram atendidos e 2) comprovarem que foram prejudicados. Não há data para a retomada do julgamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gerson comenta fala de Raphinha após empate contra o Uruguai: “Querem vencer assim como nós”

                                                                                   Após o empate entre Brasil e Uruguai por 1 a 1, na Casa d...