Foto: Reprodução / Portal BR7
A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do apartamento tríplex em Guarujá, em abril de 2018.
A decisão foi assinada pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos.
O MPF havia acusado Lula de ter incentivado a invasão do MTST em virtude de um discurso em 7 de abril de 2018, .
No dia 16 abril de 2018, dias após Lula ter iniciado o cumprimento de sua pena, o tríplex foi invadido
"Ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do 'Tríplex do Guarujá', não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso", afirma o documento assinado pela juíza.
A decisão beneficia apenas Lula. Guilherme Boulos e os militantes do MTST Anderson Dalécio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane Aparecida do Nascimento, também acusados pelo MPF, seguem como corréus da ação.
Ao apresentar denúncia, o MPF baseou-se no crime previsto no artigo 346 do Código Penal: tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa em poder de terceiro por determinação judicial, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos.
"A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória", diz o documento sobre Lula.
O apartamento é ponto central da ação penal e seria uma contrapartida por um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a empreiteira OAS.
Foto: Reprodução / Portal BR7
A Justiça rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do apartamento tríplex em Guarujá, em abril de 2018.
A decisão foi assinada pela juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos.
O MPF havia acusado Lula de ter incentivado a invasão do MTST em virtude de um discurso em 7 de abril de 2018, .
No dia 16 abril de 2018, dias após Lula ter iniciado o cumprimento de sua pena, o tríplex foi invadido
"Ainda que a denúncia descreva exatamente como o acusado convocou, instigou e estimulou os corréus a perpetrarem a invasão do 'Tríplex do Guarujá', não vinculou de modo conclusivo, necessário e determinante a conduta individual do agente ao evento delituoso", afirma o documento assinado pela juíza.
A decisão beneficia apenas Lula. Guilherme Boulos e os militantes do MTST Anderson Dalécio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane Aparecida do Nascimento, também acusados pelo MPF, seguem como corréus da ação.
Ao apresentar denúncia, o MPF baseou-se no crime previsto no artigo 346 do Código Penal: tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa em poder de terceiro por determinação judicial, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos.
"A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória", diz o documento sobre Lula.
O apartamento é ponto central da ação penal e seria uma contrapartida por um esquema de corrupção envolvendo contratos entre a Petrobras e a empreiteira OAS.
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