O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que garantia à Federal Distribuidora de Petróleo Ltda. o não pagamento dos Fatores de Correção de Volume (FCV) incidentes sobre as bases de cálculos dos combustíveis comercializados.
Em decisão anterior, a Terceira Vara da Fazenda Pública de Salvador havia determinado que o Estado da Bahia, além de ficar impossibilitado de receber o montante advindo do FCV, deveria devolver à empresa os valores pagos indevidamente.
Desta forma, o Estado entrou com pedido liminar para que a decisão anterior fosse suspensa, alegando que, em meio à pandemia pelo novo coronavírus, a receita estadual se vê afetada e necessita dos valores provenientes dos FCV.
O presidente do TJ-BA atendeu à solicitação e argumentou que a “manutenção da decisão de primeiro grau ensejará, inelutavelmente, significativo impacto orçamentário ao erário estadual, mormente, neste peculiar momento de enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrentemente da pandemia do SARS-COVID-19”.
Ainda segundo Lourival Trindade, em decisão publicada nesta segunda-feira (6) no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a vigência da liminar concedida em primeiro grau levará à “frustração da receita orçamentária estimada para a parcela do FCV, no montante de R$ 50 milhões de reais, por ano, agravada pelo consequente e inevitável ‘efeito multiplicador”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário