quinta-feira, 12 de novembro de 2020

STJD converte pena em multa, e Paulo Carneiro está livre para representar o Vitória

 

STJD converte pena em multa, e Paulo Carneiro está livre para representar o Vitória
Foto: Max Haack/Ag. Haack/ Bahia Notícias

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, conseguiu reverter da pena que deveria cumprir no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O cartola protagonizou um pandemônio na partida entre Vitória e Ceará, no dia 26 de agosto no Barradão . O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF . Na ocasião, o mandatário do Leão pegou um gancho de 135 dias, além de uma multa de R$ 65 mil.

 

Como cumpriu mais da metade da pena, o STJD substituiu a punição restante em multa de R$ 50 mil que será destinada para três instituições indicadas pelo STJD do Futebol. As seguintes entidades serão beneficiadas: AGAP (Associação de Garantia ao Atleta Profissional e Naspec (Núcleo Assistencial para Pessoas com Câncer, localizadas em Salvador, e a Fundação Romão de Mattos Duarte, Orfanato Escola, sediada no Rio de Janeiro (RJ).

 

Com a multa de R$ 50 mil, o total do valor das penalidades imputadas a Paulo Carneiro soma R$ 115 mil.

 

A expectativa é que a primeira parcela da multa seja paga nesta quinta-feira (12). Desta forma, Paulo Carneiro estará liberado para acompanhar o jogo entre Vitória e Figueirense, que acontece nesta noite, às 21h30, no Barradão, pela 21ª rodada da Série B.

 

VEJA A DECISÃO:

De ordem do Auditor Presidente do Pleno deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Dr. Otávio Noronha, referente ao pedido de conversão disciplinar nos autos Processo nº 124/2020 – STJD, informo que foi DEFERIDO o pedido do Vitória EC, em favor de seu Presidente Paulo Roberto de Souza Carneiro, sendo determinada a conversão da penalidade que ainda lhe resta cumprir na doação de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para as entidades abaixo relacionadas, devendo ser doada em três meses consecutivos a quantia de R$16.666,66, sendo a primeira no prazo de 03 (três) dias, devendo ser comprovado nos autos. A entidade deve justificar, posteriormente, através de recibos, a utilização da verba doada a fim de permanecer com o seu cadastro ativo no STJD”. 

 

- R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) – AGAP - Associação de Garantia ao Atleta Profissional – Salvador, Bahia

 

- R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) – NASPEC- NÚCLEO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM CÂNCER – Salvador, Bahia.

 

- R$ 16.666,66 (dezesseis mil e seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) – Fundação Romão de Mattos Duarte, Orfanato Escola - Flamengo, Rio de Janeiro.

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