O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do Ministério Público Federal (MPF), neste domingo (20), para que fossem reavaliadas as prisões preventivas de Adailton Maturino dos Santos, Antônio Roque do Nascimento Neves, Geciane Souza Maturino dos Santos, Márcio Duarte Miranda e Maria do Socorro Barreto Santiago, todos réus na Operação Faroeste.
Como justificativa, o magistrado afirmou que há um distanciamento entre o pedido do MPF e a perda de eficácia das restrições de liberdade. “Ante o exposto, no presente momento, deixo de proceder à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, em razão do distanciamento do termo final do prazo estipulado pelo legislador”.
O relator da Operação Faroeste no STJ já havia se manifestado pela manutenção das prisões, em sessão realizada em 2 de dezembro. Para ele, a fundamentação da revisão da prisão preventiva não exige invocação de elementos novos, apenas o reconhecimento da manutenção do quadro fático que embasou a sua decretação.
“Lembro que na análise de eventual excesso de prazo da prisão provisória, a remansosa jurisprudência do STF e STJ pondera, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação, a quantidade de material probatório a ser examinado, o número de investigados, a existência de defensores distintos e o concurso de diversos crimes. Todos esses requisitos [estão] presentes no caso sob exame”, disse.
Ainda no julgamento, o ministro ressaltou a gravidade dos fatos, destacando que se trata da investigação com maior número de magistrados envolvidos em crimes no país e que o caso é complexo, com mais de dez acusados, além de já terem sido feitos inúmeros pedidos de reabertura de prazo para apresentação de peças pelas defesas. O STJ, assim como os demais órgãos do judiciários, está em recesso forense até 6 de janeiro, quando retoma as atividades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário