sexta-feira, 4 de junho de 2021

Barroso suspende por seis meses reintegração de áreas ocupadas antes da pandemia

 

Barroso suspende por seis meses reintegração de áreas ocupadas antes da pandemia
Foto: Roberto Jayme/ASCOM/TSE

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou nesta quinta-feira a suspensão pelo período de seis meses de medidas administrativas ou judiciais que resultem em "despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse" de imóveis ocupados antes de 20 de março de 2020.
 

A decisão do ministro atendeu parcialmente a uma ação movida pelo PSOL e leva em consideração a data de aprovação do estado de calamidade em decorrência da pandemia da Covid-19.
 

"Diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de
 

incremento da contaminação para a população em geral", escreveu o ministro em sua decisão.
 

Ele acrescentou que o período de suspensão poderá se estender caso as restrições sanitárias se prolonguem.
 

"Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo. Razões de prudência e precaução recomendam que se aguarde o arrefecimento da crise sanitária", completou Barroso.
 

No caso de ocupações posteriores a 20 de março de 2020, o poder público "poderá atuar a fim de evitar a sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou que de outra forma se
 

assegure a elas moradia adequada".
 

A decisão do ministro abrange também "reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis".
 

Barroso também determinou que o despejo de locatários em condição de vulnerabilidade que estejam com aluguel atrasado só pode ocorrer com audiência da parte contrária. Ou seja, suspendeu por seis meses a possibilidade de despejo liminar sumário.
 

O ministro estabeleceu como ressalvas áreas de risco à vida dos moradores, aquelas controladas pelo crime organizado ou por invasores de terras indígenas.
 

Na ação, o PSOL afirmou que quase 10 mil famílias foram despejadas nesse período e outras 65 mil estão sob essa ameaça.

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