A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) abriu uma apuração contra um candidato a deputado estadual por pregar discursos de ódio, racismo e intolerância religiosa nas redes sociais. A denúncia foi feita ao órgão de forma anônima.
O candidato é pastor de uma congregação religiosa e, em suas redes sociais, além de pregar desinformação, diz que “milhões de impostos do povo da Bahia estão sendo gastos na confecção e manutenção de imagens e de esculturas de orixás”. Ele diz que também vai lutar “incansavelmente para desinstalar os orixás gigantescos nas vias públicas de Salvador”. Além dessas declarações, o candidato diz que vai “proibir ebós, despachos e oferendas nas vias, avenidas e áreas comuns e públicas de preservação ambiental”.
O referido candidato afirma que não é caso de intolerância e sim de "indignação". “Milhares de pessoas aguardando a regulação e o poder público gastando as fitas de suor e sangue do povo baiano (os impostos) em esculturas de orixás".
Ao abrir a apuração, o procurador regional eleitoral auxiliar, Samir Cabus Nachef Junior, afirma que o caso pode ser configurado como abuso de poder econômico e “ensejar a inelegibilidade, além da cassação do registro ou diploma do candidato”, como previsto no artigo 237 do Código Eleitoral e artigo 19 e seguintes da Lei Complementar nº. 64/1990). As declarações também poderão ser classificadas como “crime de corrupção eleitoral”.
Além do âmbito eleitoral, no Brasil intolerância religiosa também é crime previsto no Código Penal brasileiro. É considerado crime escarnecer publicamente por motivo de crença ou função religiosa, impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso, ou vilipendiar publicamente ato objeto de culto religioso. A pena pode ser de detenção de um mês a um ano ou pagamento multa.
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