A Câmara aprovou nesta terça-feira (8), por 301 votos a 106, o projeto que institui o Código de Defesa do Contribuinte, que redefine os direitos dos pagadores de impostos e, segundo auditores fiscais, pode dificultar a fiscalização de irregularidades.
A proposta abriu uma disputa entre o Congresso, que defende regras mais claras sobre quem paga tributos, e integrantes da Receita Federal e da Fazenda dos estados, que veem a possibilidade de aumento da sonegação e da lavagem de dinheiro.
O texto tramitava em regime de urgência desde 24 de maio, mas teve a votação adiada diversas vezes por pressão de entidades ligadas à Receita, até ser aprovado nesta terça. O tema agora segue para apreciação do Senado.
"É lamentável que um projeto que atinge em cheio a arrecadação de custeio para serviços públicos seja apresentado somente na hora da votação, de forma a inviabilizar a necessária reflexão de cada parlamentar sobre os temas que tão postos em discussão", afirmou o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Isac Falcão.
Ele se refere ao fato de que o texto apreciado na noite desta terça foi divulgado pouco antes da votação se iniciar.
Os principais pontos contestados por auditores são a necessidade de autorização judicial para diversos procedimentos de investigação e a longa tramitação em instâncias administrativas, o que poderia inviabilizar a tentativa, por exemplo, de combater a criação de empresas laranjas.
Falcão explica que o código propõe uma tramitação tão longa para a apuração de possíveis laranjas -ao exigir uma decisão judicial para o início do process-- que o mais provável é que o caso caduque antes que o infrator possa ser penalizado.
"Se pessoas que têm interesse em sonegar vão ter a sua disposição esse tipo de recurso [que facilita a sonegação], isso vai resultar na necessidade de arrecadação adicional sobre todos os outros contribuintes", completou Falcão.
Por outro lado, o autor da proposta, Felipe Rigoni (União-ES), defende que o texto busca impedir abusos da Receita Federal contra o contribuinte e garantir o direito à defesa prévia e ao contraditório.
O substitutivo apresentado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) estabelece um desconto regressivo sobre multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito.
De acordo com o texto, será concedido um desconto de 60% se o pagamento ocorrer no prazo para contestar o lançamento.
O percentual cai para 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e 20% caso a quitação ocorra depois.
Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo, o desconto será acrescido de 20 pontos percentuais.
A proposta aprovada ainda reduz de 5 para 3 anos o prazo de prescrição dos débitos e permite a indenização do contribuinte quando for cobrado por tributo incorretamente.
O projeto também prevê que a Fazenda deve atuar para impor a "menor onerosidade aos contribuintes" e estabelece que qualquer pessoa alvo de processo administrativo fiscal poderá apresentar ampla defesa e duplo grau de deliberação, com análise em segunda instância.
Em seu último parecer, Pedro Paulo cedeu a pelo menos uma reivindicação dos auditores. A mudança permite que os fiscais sejam acompanhados de força policial em autuações sem necessidade de prévia autorização judicial.
Segundo o texto, o uso da polícia "se condiciona ao justo receio de resistência ao ato fiscalizatório, que deve ser reduzido a termo e constar do documento a ser entregue ao contribuinte fiscalizado".
Esta foi a forma encontrada pelo relator para evitar que auditores levem policiais para visitas de rotina, mas também não impede que os agentes acompanhem os fiscais em vistorias aduaneiras, em fronteiras, onde há risco de retaliações.
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