quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Fazenda de pai de deputada estadual tem licença suspensa pelo Inema por conflito fundiário em Mata de São João

                                                                              



O Instituto de Meio Ambiente de Recursos Hídricos (Inema) suspendeu o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (Cefir) da Fazenda Boa Vista, localizada no município de Mata de São João. A propriedade tem como dono Francisco Fidalgo Perez, nascido na Espanha, e pai da deputada estadual Maria del Carmen (PT).

 

O Cefir é um registro de caráter fundiário responsável por documentar as informações de propriedades rurais, como, por exemplo, limites geográficos e os dados do proprietário.

 

Em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (24), o Inema informou que a propriedade de Fidalgo estava invadindo uma outra fazenda na região, resultando em um “conflito fundiário”. Além disso, a entidade informou que a situação deve ser resolvida amigavelmente ou de forma judicial.

 

“Comunica-se que foi sinalizada pendência e, consequentemente, a suspensão do referido cadastro. Como há evidências de conflito fundiário com o imóvel 'Fazenda São José' e por ser o Cefir um cadastro ambiental, sem caráter fundiário, a situação deverá ser resolvida por via judicial ou amigável e, depois de solucionado o conflito deverá ser dado conhecimento a este Inema para a adoção das providências cabíveis”, disse o Inema.

 

Em fevereiro, Fidalgo foi intimado pela entidade para apresentar uma escritura pública, acompanhada da certidão de inteiro, indicando a área ocupada pela Fazenda Boa Vista. O Inema também expressou que o documento deveria ser o mesmo do declarado pelo espanhol no Cefir. Na época, o Inema informou que uma das penas seria a exclusão do cadastro.

 

“Deverá apresentar a este Inema a escritura pública acompanhada da certidão de inteiro teor indicando cadeia dominial válida e ininterrupta do imóvel rural. O mesmo deve ser compatível com o declarado no Cefir e com emissão na mesma comarca onde está localizado o imóvel. Comunicar por meio de resposta a esta notificação, sob pena de exclusão do cadastro, conforme previsão legal”, disse a entidade.

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