terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Caetano é multado pelo TCM em denúncia formulada por Elinaldo

Passada a disputa eleitoral em Camaçari, o deputado federal Luiz Caetano (PT) e o prefeito Antonio Elinaldo (DEM) voltaram a protagonizar embate indireto nesta terça-feira (21), quando o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou o ex-prefeito em R$ 5 mil por irregularidades na contratação das empresas Jauá Produções e Eventos Itacimirim, ao custo total de R$385.000,00, para prestação de serviços de produção cultural nos exercícios de 2010 e 2011. A denúncia foi formulada por Elinaldo na época em que era vereador e fazia oposição ao petista.
Segundo Elinaldo, o ex-prefeito Luiz Caetano cometeu inúmeras irregularidades "resultantes da contratação por inexigibilidade de licitação, nos anos de 2010 a 2013, das empresas Lorena Lima Carvalho – ME (Jauá Produções) e Michel Silva de Jesus – ME (Eventos Itacimirim), para prestação de serviços de produção cultural, mesmo existindo no município outras empresas de natureza similar. Conforme a denúncia, Caetano gastou R$ 5,3 milhões com a contratação dessas empresas.
Ao analisar a denúncia, o conselheiro relator Mário Negromonte disse ter sido constatada "a existência de coisa julgada material dos fatos narrados na inicial", no que tange a 2013. Em relação ao exercício de 2012, "conforme manifestação do Ministério Público de Contas – ressalta o conselheiro Negromonte – há litispendência parcial, uma vez que a matéria em análise estaria sendo objeto da prestação de contas da prefeitura, relativa ao exercício de 2012, entendendo, portanto, esta relatoria, pela correlação e enfrentamento desta matéria no parecer prévio nº8.922/13".
Por estas razões, segundo o voto do relator, a análise da denúncia se deu apenas sobre as supostas irregularidades nas contratações de bandas, por inexigibilidade de licitação, somente nos exercícios de 2010 e 2011.
A relatoria afirmou que, apesar da regularidade das contratações, os processos administrativos de inexigibilidade de licitação não foram devidamente instruídos com a motivação para a escolha das bandas contratadas, limitando-se a informar, de maneira genérica, que visava "manter as tradições culturais, promover o entretenimento de lazer, fomentar o turismo com geração de emprego e renda".
Também não foram apresentados comparativos da proposta apresentada pelas empresas com os preços praticados em outros contratos celebrados com entes públicos ou privados, de modo a permitir a compatibilidade, razoabilidade e vantagem dos valores propostos.
O conselheiro Paolo Marconi divergiu do conselheiro relator e diante da gravidade da denúncia e do dispêndio da prefeitura com a contratação das empresas para a promoção de festas – mais de R$ 5 milhões – votou pela apresentação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual crime de Improbidade Administrativa e sugeriu que fosse aplicada uma pena pecuniária no valor máximo, de R$ 50.708,00. O conselheiro Fernando Vita acompanhou o voto divergente do conselheiro Marconi e o conselheiro Plínio Carneiro Filho sugeriu a pena pecuniária máxima. No entanto, o voto do relator Mário Negromonte foi aprovado.
Cabe recurso da decisão.

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